Seguro Bike
Bike ESSOR
Com o Seguro Bike ESSOR, você tem mais segurança e tranquilidade para o pedal diário ou de fim de semana. Na cidade, no campo ou mesmo em competições, o seguro está disponível para diferentes modalidades de bikes, como elétrica, estrada, urbana, mountain bike e triathlon.
- Cobertura Completa: acidentes, roubo ou furto qualificado, responsabilidade civil, entre outras coberturas.
- Disponível para bikes com valor de mercado a partir de R$ 1.000.
- Disponível para bikes novas e usadas (com fabricação de até 10 anos da data de contratação).
O Seguro Bike ESSOR foi desenvolvido junto a parceiros experientes e reconhecidos no segmento bike nacional. Com a expertise da ESSOR Seguros e o know-how dos nossos parceiros, você conta com um produto completo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO 26/03/2026
Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios
Em atendimento à Lei nº 14.611/2023 e às diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a ESSOR divulga o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao período-base de 31/12/2025.
O relatório utiliza informações prestadas pela empresa ao eSocial, agrupadas pelo MTE segundo Categorias Baseadas em Ocupações (CBO). Esses agrupamentos são amplos e podem reunir diferentes funções, níveis de responsabilidade, complexidade e escopo de atuação, o que pode gerar variações estatísticas que não refletem necessariamente a estrutura remuneratória interna.
Os relatórios agregam diferentes tipos de cargos sem considerar fatores importantes como a natureza da função, área de atuação, tempo de empresa, tempo na função, produtividade, perfeição técnica e níveis hierárquicos. Esses fatores são cruciais para uma comparação justa e precisa dos salários.
A ESSOR reafirma seu compromisso com a equidade, diversidade e inclusão, mantendo práticas de Recursos Humanos transparentes, éticas e alinhadas às legislações vigentes e às melhores práticas de mercado.
Essor Seguros S/A
26 de março de 2026
NOTA DE ESCLARECIMENTO 30/08/2025
Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios
De acordo com a Lei nº 14.611/23 combinada com a Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, estão obrigadas, a partir de 31 de março de 2024, a publicar semestralmente o Relatório de Transparência salarial e de critérios remuneratórios, a ser elaborado pelo Ministério do Trabalho a partir de informações prestadas pelas empresas através do Portal Emprega Brasil, bem como disponibilizado, a partir de 21 de março de 2024, às mesmas empresas mediante acesso individual no Portal Emprega Brasil.
A Companhia apresentou ao Ministério do Trabalho, no tempo e forma exigidos, as informações requeridas para que este órgão elaborasse e disponibilizasse o relatório individual, a ser publicado pela Companhia.
No entanto, a informação gerada pelo Portal Emprega Brasil é a de que “não existe relatório disponível” para o CNPJ da Companhia.
Essor Seguros S/A
30 de agosto de 2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO 28/03/2025
Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios
De acordo com a Lei nº 14.611/23 combinada com a Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, estão obrigadas, a partir de 31 de março de 2024, a publicar semestralmente o Relatório de Transparência salarial e de critérios remuneratórios, a ser elaborado pelo Ministério do Trabalho a partir de informações prestadas pelas empresas através do Portal Emprega Brasil, bem como disponibilizado, a partir de 21 de março de 2024, às mesmas empresas mediante acesso individual no Portal Emprega Brasil.
A Companhia apresentou ao Ministério do Trabalho, no tempo e forma exigidos, as informações requeridas para que este órgão elaborasse e disponibilizasse o relatório individual, a ser publicado pela Companhia.
No entanto, a informação gerada pelo Portal Emprega Brasil é a de que “não existe relatório disponível” para o CNPJ da Companhia.
Essor Seguros S/A
28 de março de 2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO 30/09/2024
Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios
A ESSOR acredita que o método deva ser revisado e aprimorado nas próximas edições, de forma a garantir uma conclusão precisa sobre a equidade salarial dentro da empresa, por alguns motivos:
Metodologia Diferente: A metodologia dos relatórios é baseada na CBO e agrupa cargos por “Grandes Grupos de Ocupações”, enquanto a Lei nº 14.611/2023 propõe a comparação entre salários para trabalhos de igual valor. Isso significa que os critérios usados para agrupar e comparar os cargos são diferentes.
Falta de Detalhamento: Os relatórios agregam diferentes tipos de cargos sem considerar fatores importantes como a natureza da função, área de atuação, tempo de empresa, tempo na função, produtividade, perfeição técnica e níveis hierárquicos. Esses fatores são cruciais para uma comparação justa e precisa dos salários.
Comparabilidade: Devido à falta de consideração desses fatores, as análises comparativas de salários e cargos nos relatórios não são realmente comparáveis. Isso pode levar a conclusões imprecisas sobre a equidade salarial dentro da empresa.
Essor Seguros S/A
30 de setembro de 2024