Essor participa da 8ª CONSEGURO
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Em atendimento à legislação vigente 14.611/2023, disponibilizamos o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao 2º Semestre 2026.
O relatório é elaborado com base na metodologia definida pelo Governo Federal, que utiliza a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que agrupa cargos por famílias ocupacionais, não refletindo necessariamente a estrutura de cargos e remuneração adotada pela ESSOR.
Por essa razão, eventuais diferenças identificadas no relatório devem ser analisadas considerando as particularidades de cada função, tais como atribuições, senioridade, tempo de experiência, formação, desempenho e escopo de responsabilidade dentro de uma mesma categoria ocupacional.
A ESSOR reafirma seu compromisso com a transparência, a equidade e a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo, mantendo práticas de Recursos Humanos éticas e alinhadas ás legislações vigentes.
Essor Seguros S/A
29 de setembro de 2026
Em atendimento à Lei nº 14.611/2023 e às diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a ESSOR divulga o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao período-base de 31/12/2025.
O relatório utiliza informações prestadas pela empresa ao eSocial, agrupadas pelo MTE segundo Categorias Baseadas em Ocupações (CBO). Esses agrupamentos são amplos e podem reunir diferentes funções, níveis de responsabilidade, complexidade e escopo de atuação, o que pode gerar variações estatísticas que não refletem necessariamente a estrutura remuneratória interna.
Os relatórios agregam diferentes tipos de cargos sem considerar fatores importantes como a natureza da função, área de atuação, tempo de empresa, tempo na função, produtividade, perfeição técnica e níveis hierárquicos. Esses fatores são cruciais para uma comparação justa e precisa dos salários.
A ESSOR reafirma seu compromisso com a equidade, diversidade e inclusão, mantendo práticas de Recursos Humanos transparentes, éticas e alinhadas às legislações vigentes e às melhores práticas de mercado.
Essor Seguros S/A
26 de março de 2026
De acordo com a Lei nº 14.611/23 combinada com a Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, estão obrigadas, a partir de 31 de março de 2024, a publicar semestralmente o Relatório de Transparência salarial e de critérios remuneratórios, a ser elaborado pelo Ministério do Trabalho a partir de informações prestadas pelas empresas através do Portal Emprega Brasil, bem como disponibilizado, a partir de 21 de março de 2024, às mesmas empresas mediante acesso individual no Portal Emprega Brasil.
A Companhia apresentou ao Ministério do Trabalho, no tempo e forma exigidos, as informações requeridas para que este órgão elaborasse e disponibilizasse o relatório individual, a ser publicado pela Companhia.
No entanto, a informação gerada pelo Portal Emprega Brasil é a de que “não existe relatório disponível” para o CNPJ da Companhia.
Essor Seguros S/A
30 de agosto de 2025
De acordo com a Lei nº 14.611/23 combinada com a Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, estão obrigadas, a partir de 31 de março de 2024, a publicar semestralmente o Relatório de Transparência salarial e de critérios remuneratórios, a ser elaborado pelo Ministério do Trabalho a partir de informações prestadas pelas empresas através do Portal Emprega Brasil, bem como disponibilizado, a partir de 21 de março de 2024, às mesmas empresas mediante acesso individual no Portal Emprega Brasil.
A Companhia apresentou ao Ministério do Trabalho, no tempo e forma exigidos, as informações requeridas para que este órgão elaborasse e disponibilizasse o relatório individual, a ser publicado pela Companhia.
No entanto, a informação gerada pelo Portal Emprega Brasil é a de que “não existe relatório disponível” para o CNPJ da Companhia.
Essor Seguros S/A
28 de março de 2025
A ESSOR acredita que o método deva ser revisado e aprimorado nas próximas edições, de forma a garantir uma conclusão precisa sobre a equidade salarial dentro da empresa, por alguns motivos:
Metodologia Diferente: A metodologia dos relatórios é baseada na CBO e agrupa cargos por “Grandes Grupos de Ocupações”, enquanto a Lei nº 14.611/2023 propõe a comparação entre salários para trabalhos de igual valor. Isso significa que os critérios usados para agrupar e comparar os cargos são diferentes.
Falta de Detalhamento: Os relatórios agregam diferentes tipos de cargos sem considerar fatores importantes como a natureza da função, área de atuação, tempo de empresa, tempo na função, produtividade, perfeição técnica e níveis hierárquicos. Esses fatores são cruciais para uma comparação justa e precisa dos salários.
Comparabilidade: Devido à falta de consideração desses fatores, as análises comparativas de salários e cargos nos relatórios não são realmente comparáveis. Isso pode levar a conclusões imprecisas sobre a equidade salarial dentro da empresa.
Essor Seguros S/A
30 de setembro de 2024